Sabemos que no Brasil muitas crianças crescem sem conhecer seus pais biológicos, são por inúmeros motivos, filhos fora do matrimonio, briga de casal antes mesmo da criança nascer e ser reconhecida, pelo desaparecimento do suposto pai, entre outros.
O fato é que independente ser criança ou já adulto é um direito ter o nome do pai na certidão de nascimento, é direito ter o pai presente na vida. Mas nem todos conseguem exercer esse direito de forma simples e amigável, precisando muitas vezes da ajuda da justiça para requerer o reconhecimento paternal. Hoje em dia ter o reconhecimento paternal é um direito previsto por lei presente na Constituição Federal. Alguns desses reconhecimentos é até rápido de conseguir através de um simples exame de DNA expedido pelo Juiz que esta responsável pela ação, em outros casos é preciso fazer a investigação de paternidade, com ajuda de um detetive por não saber a localização do suposto pai ou outros motivos.
Investigação paternal
O detetive particular é o responsável por ajudar a encontrar o paradeiro do suposto pai, ou parentes que possa assim fazer o exame para o reconhecimento paternal do requerido. Para que a investigação ocorra o filho tem que repassar para o detetive o máximo de informações possível que tiver sobre o suposto pai para que se inicie a investigação. Alguns cuidados que são tomados para o êxito da investigação são:
- Nome completo do pai;
- Alguma foto se tiver;
- Nomes de parentes próximos;
- O máximo de informações possível que o requerido possa passar para o detetive, e esse possa desenvolver a investigação;
- É preciso certa cautela na investigação por se tratar de um processo delicado, é preciso muita atenção para finalizar com precisão todas etapas da investigação;
- É preciso que haja um nível de confiabilidade entre detetive e requerente;
Como entrar com processo de comprovação de paternidade
É um direito de qualquer pessoa ter o nome do pai em sua certidão, e muitas vezes é necessário recorrer à justiça para que isso ocorra, para isso os seguintes passos são necessários ter copias autenticadas dos documentos:
- Ter a certidão de nascimento ou casamento da mãe;
- Ter a carteira de identidade da mãe do requerido;
- Certidão de nascimento do requerido;
- Ter todas as provas de paternidade ou que prove qualquer tipo de relação entre a mãe e o suposto pai;
- Caso o pai seja falecido, é preciso atestado de óbito e o endereço dos herdeiros do pai;
Depois de juntar todos os documentos necessários é só dirigir-se a Procuradoria de Assistência Judiciaria ou Fórum Regional para dar entrada no processo.





